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EDITAL

Aqui você pode ler o regulamento da 34º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea.

34º SALÃO BUNKYO DE ARTE CONTEMPORÂNEA

Edital

A Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo), por meio da Comissão de Artes Plásticas promove o 34º Salão Bunkyo de Arte Contemporânea (34º SBAC) com o intuito de incentivar e divulgar a recente produção de Artes Plásticas no Brasil.

 

O 34º SBAC será aberto para convidados no Espaço Cultural da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e Assistência Social (Bunkyo), situado à Rua Galvão Bueno 596, Liberdade, São Paulo, SP, no dia 23 de novembro de 2024, sábado, às 15h00. A exposição será franqueada ao público no mesmo local, de 23 de novembro a 08 de dezembro de 2024, podendo ser visitada de segunda a sexta, das 13h00 às 18h00, e aos sábados e domingos, das 10h00 às 18h00.

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Regulamento

  1. Das inscrições

  2. Da documentação

  3. Da seleção e premiação

  4. Da entrega e retirada das obras

  5. Das disposições finais

  6. Do calendário do salão

1 Das Inscrições

1.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 1º de julho a 30 de agosto de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília), mediante preenchimento e envio do formulário digital, exclusivamente, pelo seguinte link: artebunkyo.com.br .

 

1.2.  Poderão se inscrever brasileiros com 18 anos ou mais e estrangeiros, da mesma faixa etária, residentes no Brasil.

 

1.3. Os artistas poderão realizar uma única inscrição e serão aceitas inscrições individuais e coletivas em todos os campos das artes visuais e nos segmentos digitais ou não digitais, incluindo as categorias de pintura, escultura, fotografia, gravura, mista, instalação, objeto, pintura, vídeo-arte e demais linguagens.

 

1.4. Caso o artista realize mais de uma inscrição, através de e-mail diferentes, será considerada a última inscrição realizada.

 

1.5. Membros das Comissões de Artes Plásticas da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social poderão participar da exposição, mas não da premiação.

 

1.6. A inscrição no 34º SBAC implica na plena aceitação das regras e condições estabelecidas no presente edital. No caso de mais de uma inscrição do mesmo artista, será considerada como válida a última inscrição.

2 Das documentações

2.1. Deverá ser preenchido e anexado no formulário online, as informações e documentos abaixo discriminados:

2.1.1. Campo 1: Nome artístico

2.1.2. Campo 2: nº CPF

2.1.3. Campo 3: Cidade

2.1.4. Campo 4: Estado

2.1.5. Campo 5: E-mail

2.1.6. Campo 6: Link do Instagram – se possuir

2.1.7. Campo 7: número do Celular

2.1.8. Campo 8: Anexar imagens das obras concorrentes, em modo paisagem em formato PDF, com no máximo 10 páginas com o título do nome artístico, contendo as informações abaixo.

 

2.1.8.1. Nas duas primeiras páginas informar: Nome artístico, Nome completo, Endereço completo com CEP, Instagram, E-mail, link do portfólio profissional, Míni Bio e Currículo resumido, e imagem da documentação com foto. No caso de coletivo, constar currículo sucinto do coletivo e documentos de três integrantes ou quais julgarem necessários.

 

2.1.8.2. Nas páginas restantes anexar imagens de 3 (três) obras recentes em modo paisagem, informando o título da obra, ano de produção, técnica e dimensões (bidimensionais identificar a altura x largura), (tridimensionais alturas x largura x profundidade), valor da obra ou não venda e peso (em obras superiores a 10 kg). No caso de obras tridimensionais enviar três fotos de cada obra em ângulos diferentes.

 

2.1.8.3. Em cada página deverá ter imagem única no trabalho, podendo ter mais de uma foto em outro ângulo. No caso de enviar descrição das obras, elas devem ser sucintas e objetivas (até 1.000 caracteres com espaço, fonte 13).

 

2.1.8.4.  Informar como os trabalhos serão apresentados, no caso de terem molduras ou outras proteções que não apareçam na imagem e especificações também de como expor as obras executadas em papel ou similares não protegidas por molduras. Para trabalhos digitais, o artista deverá prover o veículo para divulgar o seu trabalho, como tela, led ou outros necessários, informando a voltagem, caso seja necessária energia elétrica.

 

2.1.8.5. O artista deverá priorizar as informações para o arquivo, que não deverá ultrapassar a quantidade de dez páginas.

 

2.1.8.6.  É obrigatório a participação com três obras por artista, não podendo ser uma ou duas, e a seleção será das três obras, exceção desta quantidade no caso de instalações, vídeos, performances.

2.1.9. Campo 9: Adicionalmente ao PDF referido no item 2.2, para a inscrição de seus projetos na exposição, haverá o campo obrigatório para envio de uma foto de cada um dos três trabalhos, que será utilizada para confecção do catálogo da exposição dos artistas selecionados. Estas imagens deverão atender os requisitos de qualidade conforme orientações abaixo:

  • Resolução: As imagens devem ter uma resolução mínima de 300 dpi (pontos por polegada) para garantir a clareza e a nitidez necessárias para impressão e divulgação digital.

  • Tamanho: As imagens devem ter um tamanho mínimo de 2000 pixels no lado menor. Isso assegura que as imagens mantêm sua qualidade em diversos formatos e tamanhos de exibição.

  • Formato: Aceitamos imagens nos formatos JPEG, PNG ou TIFF. Certifique-se de que os arquivos estejam em alta qualidade, sem compressões que comprometam a integridade visual.

  • Iluminação e Composição: As imagens devem ser bem iluminadas e centralizadas, apresentando claramente a obra de arte. Evite sombras excessivas ou reflexos que possam distorcer a visualização.

  • Arquivo Nomeado: Nomeie cada arquivo de imagem com o título da obra e o nome do artista, utilizando o formato "Título_Artista.jpg" (ou .png/.tiff).

Estas imagens serão fundamentais para a promoção de sua obra e do evento. Contamos com sua colaboração para garantir a excelência visual da exposição.

 

2.2. As obras inscritas devem ser originais, de autoria própria, inéditas em exposições no Bunkyo e produzidas a partir de 2022, inclusive.  No caso de instalação, além da foto ou projeto juntar a uma breve descrição e memorial descritivo (esquema ou croquis), incluindo a medida da área necessária para montagem e peso da obra.

 

2.3.  Para inscrições de performances ou vídeos, os artistas deverão enviar link dos mesmos, juntos ao arquivo de inscrição.

 

2.4. Dúvidas a respeito das inscrições poderão ser encaminhadas para o e-mail: artesplasticasbunkyo@gmail.com .

3 Da Seleção e Premiação

3.1. A Comissão de Seleção e Premiação de Artes Plásticas será composto por um júri técnico constituído por profissionais qualificados, que serão responsáveis pela seleção e quantidade de obras que cada artista participará da exposição.

 

3.2. A primeira etapa da seleção será feita pelo exame das fotos e análise das informações enviadas digitalmente, sendo o artista responsável pela qualidade das mesmas e pelo envio do material.

 

3.3. A segunda etapa será de escolha das obras premiadas pelo júri técnico que ocorrerá presencialmente, após a entrega das obras selecionadas na primeira etapa.

 

3.4. O conjunto da obra de cada participante poderá ser recusado  pelo júri técnico, caso não correspondam às informações apresentadas nos documentos de inscrição.

 

3.5. Serão conferidos 3 prêmios remuneratórios no valor de R$ 5.000,00 sem distinção de classificação e quatro prêmios Estímulo Bunkyo sem caráter remuneratório. Os prêmios não terão caráter aquisitivo,

ou seja, o artista mantém a posse da sua obra. 

 

3.6. As decisões das respectivas comissões de seleção e premiação são irrecorríveis.

 

3.7. Obras de parede deverão ser entregues preparadas para serem fixadas nos painéis ou paredes de tal forma que sua fixação não necessite de nenhum material extra ou providências especiais.

 

3.8. Obras delicadas ou que apresentem complexidade de montagem, será exigida a presença do artista na montagem para a exposição, juntamente os materiais necessários para montagem. Na desmontagem também será necessária a presença do artista.

 

3.9. Os artistas selecionados deverão acompanhar o resultado da seleção no mesmo site de inscrições artebunkyo.com.br a partir do dia 17 de outubro, conforme calendário no final do edital. A página oficial do Bunkyo também informará o resultado da seleção. Não será enviado e-mail aos selecionados. Artistas e obras não selecionados e nem premiados não aparecerão discriminados na lista, a fim de evitar possíveis desconfortos.

 

3.10. O resultado da premiação será divulgado no site das inscrições e na página oficial do Bunkyo a partir de 28 de outubro.

4 Da Entrega e Retirada das Obras

4.1. Os artistas selecionados deverão entregar as obras na Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social, à Rua São Joaquim 381, 1º andar, Liberdade, São Paulo, SP (próxima à Estação São Joaquim do Metrô) de 21 a 23 de outubro, das 10h00 às 17h00, ou providenciar suas remessas para que elas cheguem ao local nas referidas datas ou antes delas. O envio e retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos artistas ou dos coletivos, seja por meio dos Correios, transportadoras ou terceiros. A Comissão de Artes do Bunkyo não fornece Nota Fiscal em caso de devolução de obras via transportadora.

 

4.2. Os artistas selecionados que não apresentarem as obras nas datas previstas não poderão participar da exposição.

 

4.3. As obras devem ser entregues e acondicionadas em embalagens adequadas e resistentes, identificadas com a foto da obra, título e nome do artista e em condições de devolução nas mesmas embalagens. A segurança no transporte da obra é de inteira responsabilidade do artista, portanto certificar-se que o transporte ocorrerá de maneira segura para integridade da obra.

 

4.4. As obras só poderão ser retiradas após o término da exposição, ou seja, no dia 08 de dezembro das 18:30 às 20h00 ou nos dias 09 e 10 de dezembro de 2024, das 10h00 às 17h00, portando um documento com foto conforme o nome do artista inscrito. A comissão de artes plásticas fará plantão para entrega das obras somente nestes dias.

 

4.5. Para retirada em data posterior, o artista deverá ver a disponibilidade da administração do Bunkyo para eventual retirada, e caso as obras não sejam retiradas até 30 dias após o término da exposição, os organizadores se eximem de quaisquer responsabilidades e poderão dar a elas o destino que julgarem conveniente.

5 Das Disposições Gerais

5.1. A Comissão de Artes Plásticas do Bunkyo tomará medidas necessárias ao resguardo das obras, porém recomenda-se ao artista segurá-las contra riscos de qualquer natureza, uma vez que as referidas Comissões não se responsabilizam por eventuais danos. Fica a critério do artista segurá-las ou não.

 

5.2. As obras expostas na 34º SBAC poderão ser vendidas. Sobre o valor da venda, 20% será destinado à Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo).

 

5.3. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei número 13.709, de 14 de agosto de 2018, e em respeito a alguns aspectos nela contidos, como transparência, tratamento de dados mediante consentimento, direito dos titulares e por fim, boas práticas e os princípios da boa fé, fica esclarecido que os dados pessoais solicitados neste regulamento têm o propósito de identificar os artistas inscritos. O nome completo, cidade/estado, nome artístico servirão para reconhecer o artista e a respectiva divulgação da obra e de sua região. O celular e o e-mail servirão para contatos com o artista em caso de dúvidas sobre as obras e imagens solicitadas e ainda, mediante consentimento, para eventual contato e envio de convite para exposições futuras. Caso a obra seja premiada, será necessário, posteriormente, solicitar o CPF do artista para fins financeiros (repasse de valor) e fiscais. Os dados serão armazenados pelo período de 5 anos, para se manter o histórico de participação e eventual contato futuro para divulgar novos eventos promovidos pela comissão de Artes Plásticas.

 

5.4 Os artistas selecionados assumem total responsabilidade relacionada às autorizações, direitos autorais e de imagem, licenças e outras liberações e regularizações que estejam vinculadas à produção de suas obras.

 

5.5 Os artistas selecionados se comprometem a participar de entrevistas, depoimentos relacionados à 34º SBAC e autorizam o uso de sua imagem e de seus trabalhos para publicação no catálogo da exposição e divulgação desta e das próximas edições.

 

5.6. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora desta Exposição, amparada pela Comissão de Artes Plásticas do Bunkyo.

7 Do Calendário do Salão / 2024

Inscrições:

1° de julho a 30 de agosto

Seleção das Obras: 

2 de setembro a 15 de outubro

Divulgação dos selecionados:

17 de outubro

Recebimento de obras:

21 a 23 de outubro

Divulgação dos premiados: 

28 de outubro

Abertura da exposição:

23 de novembro

Data da exposição :

24 de novembro a 08 de dezembro 

Encerramento da exposição:

08 de dezembro

 

Obs.: As datas constantes poderão ser alteradas, caso haja necessidade ou surjam imprevistos durante o desenvolvimento das atividades.  

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